GUARATINGA – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento impetrado pelo Município de Guaratinga contra a decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Guaratinga.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Guaratinga, atacando decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, que nos autos do Mandado de Segurança Coletivo com Pedido Liminar contra ato do Prefeito Municipal Kenoel Viana Cerqueira (PV), que através do Decreto Administrativo Municipal 056/2014, que violou o direito líquido e certo dos impetrantes à ampla defesa e ao contraditório. O mencionado Decreto municipal revogou também os Decretos 344/2012 e 365/2012, os quais haviam modificado o regime de trabalho dos impetrantes que lhes permitiram a ampliação da Jornada Laboral de 20h para 40h, conforme os requisitos previstos no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
O recurso tinha a intenção de derrubar a liminar concedida em primeira instancia, há pelo menos 33 professores impetrantes, que assim como outros mais, estão tendo que buscar através da Justiça, o direito de exercer corretamente suas funções.
A decisão foi dada no ultimo dia 13 de Agosto (quarta-feira), pela Desembargadora/relatora, Dr. Gardenia Pereira Duarte, que pede notificação ao MM. Juízo de origem sobre a presente decisão, além de requisitar mais informações do Dr. Juiz prolator da decisão agravada procedendo-se, simultaneamente, à intimação da parte agravada para que no prazo legal, querendo, apresente as contrarrazões ao presente Agravo.
Por: Estevão Silva – guarananet.com