Durante a sessão ordinária, do colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, realizada no último dia 31/03, foi negado o pedido de reconsideração interposto pelo prefeitura de Guaratinga, referente as contas municipais do exercício de 2014.
O Tribunal de Contas já havia rejeitado as contas do prefeito Kenoel Viana, em novembro de 2015. Com a derrota na primeira instancia, o prefeito recorreu a segunda Câmara do TCM, onde a decisão foi pela negação do pedido de reconsideração.
O relator do processo de n° 17648-15, Conselheiro Fernando Vita, ao negar o pedido de reconsideração, manteve a decisão anterior, mas revogou a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor do ressarcimento, com recurso pessoais, anteriormente imputado para o montante de R$12.886,77 (doze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), e mantendo-se as multas aplicadas, bem como a determinação de restituição à conta específica do FUNDEB, com recursos municipais.
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho.
Com a negação do pedido de reconsideração das contas, o prefeito Kenoel Viana Cerqueira (PV) poderá ficar inelegível caso a recomendação do TCM seja mantida pelos vereadores. A partir do momento em que a Câmara de Vereadores do Município de Guaratinga for notificada da decisão do TCM, ela terá 60 dias para levar as contas em votação no plenário. Caso isso não aconteça, prevalecerá a decisão do TCM, tornando assim, o prefeito Kenoel Viana, inelegível.
REPROVAÇÃO DAS CONTAS
No dia 26 de novembro de 2015, as contas do prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público. O prefeito teria que devolver aos cofres municipais a quantia de R$110.121,45, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa (R$ 88.000,00), pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 12.886,77) e ausência de nota fiscal (R$ 9.234,68).
A relatoria também imputou multa ao gestor no valor de R$ 36.000,00, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e de R$ 10.000,00, pelas ressalvas existentes no parecer.
As contas foram rejeitadas pela desobediência do gestor em promover a recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme estabelece a LRF. O gestor, mesmo advertido, no 1º quadrimestre de 2014, a despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 26.374.908,43, correspondendo a 73,41% da receita corrente líquida de R$ 35.930.188,73, caracterizando o descumprimento da norma e comprometendo o mérito das contas.
Por: Estevão Silva – guarananet.com