O Tribunal de Contas dos Municípios julgou irregular a aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de Educação de Guaratinga em 2013 através do processo nº 93630-13, impetrado pelo vereador Gelson José de Almeida. De acordo com a denuncia e julgada procedente pelo TCM o município adquiriu livros didáticos sem que tenha passado pelo processo licitatório além de que o município não recebeu todos exemplares pelo qual pagou.
De acordo com documento publicado pelo TCM o prefeito foi notificado, mas não respondeu as notificações sendo aplicada revelia a e a consequente confissão ficta dela decorrente, destacando quatro pontos:
1) a primeira denúncia formulada envolve o cometimento de irregularidades consistentes na compra de material didático através de inexigibilidade de licitação, supostamente sob o argumento de que os tais livros não teriam similar no mercado por terem “visual atraente e moderno”, quando não há nenhum fundamento legal para tal conclusão, afrontando claramente as regras estabelecidas na Lei Geral de Licitações, estando devidamente instruída inclusive com documentação proveniente da Secretaria de Educação com as pretensas justificativas;
2) não bastasse isto, há ainda fortes indícios nos autos de que a empresa contratada sem o procedimento de licitação não tenha fornecido a quantidade correta de livros pela qual fora paga com o dinheiro público (6.530 exemplares), conforme demonstrado na inicial e com os documentos que a acompanham, com possível caracterização de desvio de recursos do erário municipal;
3) a segunda denúncia aponta irregularidade na contratação e na prestação de serviços de pavimentação de via urbana, desassoreamento, limpeza e remoção de resíduos do Rio dos Frades, mas diversamente da primeira delação, não veio minimamente acompanhada de documentos comprobatórios da alegação vestibular, resultando na impossibilidade de se acolher as imputações ali realizadas;
4) houve absoluto respeito aos direitos constitucionais insertos no art.5º, inciso LV, da Constituição Federal, tendo sido oportunizado o pleno exercício do direito de defesa, todavia, o denunciando não se dignou de apresentar qualquer arrazoado ou documento que pudesse refutar as irregularidades apontadas;
O documento do TCM registra que esta em no curso do presente processo foi recepcionado nesta Corte o ofício n. 0816/2014, oriundo da Superintendência Regional da Polícia Federal –Delegacia de Polícia Federal em Porto Seguro, dando notícias da instauração naquela unidade do Inquérito Policial n. 0204/2013-4-DPF/PSO/BA, solicitando cópia deste feito, solicitação esta prontamente atendida (fls. 123/132).
Assim o TCM condenou o prefeito de Guaratinga Sr. KENOEL VIANA CERQUEIRA, a multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias. E determinou o encaminhamento de cópia deste pronunciamento e do parecer da Assessoria Jurídica ao Ministério da Educação/FUNDEB, para que adote as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições, bem como ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a possibilidade de prática de crimes previstos nas Leis n. 8.666/93 e 8.429/92, e, ainda, ao Ilmo. Sr. Delegado da Polícia Federal Dr.
CARLOS CRISTIANO TENÓRIO URUBÁ, com endereço constante às fls. 123, para que tome ciência dos termos da conclusão do presente feito.
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Por: clic101