O prefeito de Guaratinga Kenoel Viana, embora tenha sido notificado pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga, através do Juiz Dr° Rodrigo Quadros Sobrinho, desde a última sexta-feira (09), sobre a Decisão Judicial que garante a 46 professores a alteração da jornada de trabalho de 20 para 40 horas, ousa desafiar o Poder Judiciário local e até o momento não cumpriu a decisão.
A Ação Judicial movida pelos professores contra o prefeito, que retirou os direitos dos mesmos, sem que houvesse qualquer processo administrativo, deixando-os sem oportunidade de defesa regular em processo administrativo prévio culminou na decisão do Juiz, que determina, o imediato retorno dos impetrantes ao exercício regular de suas atividades, em moldes anteriores à edição do Decreto Municipal 039/2013 e nos moldes estabelecidos nos Decretos Municipais nº 344/2012 e 365/2012, inclusive com a reinserção de seus dados em folha de pagamento e lotação originaria dos mesmos, com os mesmos benefícios concedidos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (DEZ MIL) reais a ser suportado pessoalmente pelo Prefeito.
Para os professores, a postura do prefeito, que vem de encontro à decisão do Judiciário, mais uma vez, só demonstra rancores políticos, que atrapalha o processo de direito democrático no município de Guaratinga.
Os profissionais da educação também estranham a postura da Coordenação da APLB Sindicato – Núcleo Garça Branca, que foi procurada pelos professores em busca de apoio, mas, nada até então foi feito pela diretoria em defesa do cumprimento da Decisão Judicial. Os professores com direitos garantidos pela justiça são filiados ao Sindicato.
A decisão que garante reintegração de direitos dos educadores foi publicada no Forum local no ultimo dia 06 de agosto e no Diário Oficial, no ultimo dia 13.
Até o momento da publicação desta matéria os professores não tinham sido reintegrados os seus direitos que foi violados pelo decreto 039/2013.
Por: Estevão Silva – guarananet.com