GUARATINGA – Após a decisão de paralisação e manifestação na sexta-feira (08), tomada pelos professores em assembleia que aconteceu na ultima segunda-feira (04), na sede do sindicato da APLB núcleo Garça, o prefeito Kenoel Viana Cerqueira (PV), em reunião com o coordenador do sindicato dos professores de Guaratinga Gilson Pereira, na manha da ultima quarta-feira (06), na prefeitura da cidade firmaram proposta para cumprir sentença judicial que garante o imediato retorno dos professores ao exercício regular de suas atividades em moldes anteriores à edição do Decreto Municipal 039/2013 e nos moldes estabelecidos nos Decretos Municipal nº 344/2012 e 365/2012, inclusive com a reinserção de seus dados em folha de pagamento e lotação originária dos mesmos.
A proposta se trata da Portaria/SME n° 016/2013, que revoga os efeitos do edital 001/2013, que encaminhava os professores constantes no processo judicial n° 0000058-61.2013.805.0089 Mandado de Segurança a cumprir 20h de trabalho em localidade distantes da sede, assim, dificultando o cumprimento da jornada de 40 horas aulas de trabalho.
A proposta ficou concretizada somente na manha desta quinta-feira (07), quando a Portaria foi apresentada no momento em que acontecia uma nova assembleia da categoria. Além da revogação do anterior, o novo documento aponta os encaminhamentos dos profissionais que deverão se apresentar nas respectivas escolas da sede do município, no prazo de três dias uteis para assumir às 20h aulas, em cumprimento da jornada de tempo integral de trabalho.
Além dos professores que constituíram advogados na justiça, a Portaria também concede direitos aos demais profissionais constantes nos decretos n° 344/2012 e 365/2012, que não constituíram advogados para o caso, assim, pulando de 43 para 65 professores com alteração de jornada de trabalho.
Dessa forma os sindicalistas decidiram por suspender o ato de paralisação e manifestação pelas ruas da cidade, que aconteceria na sexta-feira.
De acordo com os profissionais que constituíram advogados, o documento não deixa claro sobre a reinserção de seus dados em folha de pagamento, o que se de fato não acontecer principalmente com referencia ao mês de outubro, tudo poderá vir por água a baixo, o que poderá ocasionar em uma nova ação do grupo de professores contra o prefeito Kenoel Viana.
De acordo com a decisão judicial, nas fls. 131/142, em sua parte dispositiva, assim dispõe:
Determino, ainda, o imediato retorno dos impetrantes ao exercício regular de suas atividades em moldes anteriores à edição do Decreto Municipal 039/2013 e nos moldes estabelecidos nos Decretos Municipais nº 344/2012 e 365/2012, inclusive com a reinserção de seus dados em folha de pagamento e lotação originária dos mesmos, com os mesmos benéficios concedidos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (DEZ MIL) reais a ser suportado pessoalmente por Kenoel Viana.
A Sentença Judicial foi publicada no Fórum local no dia 06 de agosto de 2013 e no Diário Oficial, no ultimo dia 13/08/13, – pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga/Ba, Dr° Rodrigo Quadros Sobrinho.
Por: Estevão Silva – guarananet.com