O PREFEITO JUNIOR DAPÉ em respeito aos seus familiares, amigos e, em especial, aos seus 7.924 eleitores que lhe confiaram os votos, e também a população de Itabela (BA), vem a público manifestar seu repúdio à matéria veiculada na imprensa local sobre o seu suposto afastamento do cargo de Prefeito deste município.
A notícia veiculada é distorcida, com propósitos meramente políticos, com objetivo de causar instabilidade à população.
A decisão judicial publicada do Diário de Justiça desta sexta feira, dia 06/09/2013, nos autos do processo nº 0001028-97.2010.805.0111 - julgou a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa procedente.
Contudo, a própria decisão deixa claro que as penas somente poderão ser aplicadas uma vez transitada em julgado, isto é, depois que não mais caiba qualquer recurso contra a mesma.
Desse modo, a decisão, longe de ser definitiva, está sujeita a modificação, e não gera, no momento, qualquer mudança no seu cargo de Prefeito, pois, a sua assessoria jurídica irá recorrer da referida decisão judicial ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Diante dos fatos informa a todos que continua exercendo o seu mandato com plenitude e serenidade.
Paulo Ernesto Pessanha da Silva
ENTENDA O CASO:
O juiz da Comarca de Itabela, Sr. Heitor Awi Machado de Attayde, determinou o afastamento do Prefeito de Itabela Paulo Ernesto Pessanha da Silva (Junior Dapé), por improbidade administrativa. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (6).
A ação judicial determina condenação ao réu:
A perda civil do cargo público de prefeito deste município assumido em 01/01/2013, ou qualquer outro cargo, emprego ou função pública exercida; b) ao ressarcimento ao Estado da Bahia do valor de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de expiração do convênio em 08/09/2006 e data que deveria prestar contas dos valores desviados (fls. 104); c) a ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos; d) ao pagamento de multa civil de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo) ao Estado da Bahia; e) a ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pelos fundamentos acima aduzidos. 0001028-97.2010.805.0111 – Ação Civil de Improbidade Administrativa.