A sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Seguro, que ocorreria na manhã desta quinta-feira, 17 de setembro, tendo em pauta a votação das contas da prefeita Cláudia Oliveira do exercício de 2013, que está rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi suspensa por decisão liminar do juiz Fernando Paropat, da comarca local, que acatou o mandado de segurança requerido pelos vereadores Paulinho Toa Toa (PTB) e Danilo Suprilar (PSB).
A alegação dos dois edis é de que o Regimento Interno teria sido descumprido nos prazos determinados para a apreciação e votação das contas. “Seria um estupro contra a moral da Câmara e da sociedade. Fez a leitura na terça e a votação na quinta. O artigo 74 do regimento determina que a pauta deve ser publicada 48 horas antes da sessão”, disse Paulinho Toa Toa, ex-presidente da Câmara. “A pauta da sessão foi publicada ao meio-dia e 35 de ontem”, salientou Paulinho.
“Agora, a sociedade Porto Seguro tem a oportunidade de participar. O eleitor pode cobrar a posição do seu vereador. Nos dias de hoje, com a política no Brasil sendo passada a limpo, a gente não pode aceitar esse tipo de coisa, que é uma afronta à sociedade”, concluiu o vereador.
REGIMENTO – Pelo Regimento da Câmara Municipal os edis devem receber cópias do parecer do TCM, que também deve ser afixado na portaria da Casa e a Comissão de Finanças e Orçamento tem prazo de 12 dias para apreciar o documento.