O Juiz de Direito da primeira Vara da Justiça de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, expediu nesta quarta-feira (13), uma Liminar Judicial, suspendendo os efeitos do movimento grevista deflagrado pela APLB Sindicato Núcleo Guaratinga, além de determinar ainda, o imediato retorno as atividades de educação , sem que haja qualquer prejuízo ao regular andamento do ano letivo, sob pena de multa pecuniária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além dos desconto em folha salarial dos dias de trabalho efetivamente descumpridos.
A ação pela ilegalidade da greve foi da Procuradoria Geral do Município de Guaratinga. Na petição o Município sustenta que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação do serviço publico essencial como é a Educação.
A greve dos professores de Guaratinga, que já dura três dias, e tem como motivação o descumprimento de acordos por parte do prefeito Kenoel Viana (PV) e do secretário Municipal de Educação, Paulo Galdino Mares, com o Sindicato dos Professores, em Guaratinga.
Ainda na tarde desta quarta-feira, os sindicalistas se reunirão na sede da APLB, onde deverão tomar novas medidas quanto ao descumprimento dos acordos do Prefeito e do Secretário de Educação.
Por: Estevão Silva – guarananet.com