O Juiz da 89ª Zona Eleitoral de Itabela, Dr° Heitor Awi Machado de Attayde, decidiu pelo arquivamento da denuncia que apontava o uso de candidaturas laranjas pelo Partido dos Trabalhadores em Guaratinga e que ameaçava o mandato dos vereadores Paulo da Costa (Radiola) e Luiz Eduardo, ambos do PT.
O pedido de investigação judicial foi feito pela ex-vereadora e candidata a vereadora derrotada nas últimas eleições municipais, Almerita Cardoso, “Lita” (PCdoB), em face do Partido dos Trabalhadores de Guaratinga, Maria Damásio dos Santos e Marineis Jesus de Souza apresentando que os investigados arquitetaram uma fraude para simular o cumprimento da reserva mínima de 30% de candidaturas de ambos os sexos, conforme previsto no art. 10, §3º da Lei 9.504/1997.
“Lita” sustentou no processo que as duas mulheres candidatas atuaram como “Laranjas” e que a composição do Partido dos Trabalhadores local padece de alguns vícios insanáveis, pois registraram 13 candidatos a vereador, sendo que deste total apenas 04 são do sexo feminino, e duas renunciaram às respectivas candidaturas, o que configura flagrante fraude a cota de gênero. Sustentou ainda que a filiação da maioria das candidatas do referido partido ocorreu em abril/2020 visando fraudar a legislação, conforme dito. Por fim, aduz que as candidatas do partido apresentaram prestações de contas parciais zeradas, sem qualquer gasto de campanha.
Com todas as provas apresentadas à Justiça Eleitoral “Lita” requereu liminar para suspender a diplomação dos eleitos e suplentes do Partido dos Trabalhadores e, ao final, a procedência dos pedidos para cassar todos os registros e diplomações do referido partido e declarar a inelegibilidade dos envolvidos.
Após analisar todas as provas de ambos os lados, a justiça eleitoral julgou instinto o processo sem resolução de mérito em relação ao Partido dos Trabalhadores e a medida liminar foi indeferida por ausência de prova da verossimilhança das alegações.
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