A Juíza de Direito substituta da Comarca de Itabela, Drª Karina Silva de Araújo, acatou o pedido do representante do Ministério Publico Estadual, Dr. Bruno Contijo nos autos do Processo, nº 0000243-43.2007.805.0111 – Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva.
O curioso do caso é que a ação civil por improbidade administrativa foi movida em 2007 e só foi julgada este mês, três dias antes de a juíza deixar a Comarca. Quando a ação foi proposta em 2007, o Prefeito da cidade estava no seu primeiro mandato. Porém, no pleito de 2008, Dapé foi derrotado nas urnas e sagrou-se vitorioso, reassumindo o comando do Município em 2013.
Consta nos autos que, diante da inércia do Município na tramitação do processo, o Ministério Público Estadual assumiu o polo ativo da demanda exigindo a condenação do Prefeito. A juíza acatou o pedido e determinou o bloqueio de verbas do FUNDEB, a razão de R$34.911,28 e FPM à razão de R$ 27.220,02, devidamente atualizados, com juros de mora, retroativos à data da citação e correção monetária à data da sentença, valores que deverão ser depositados nas contas bancárias declinadas na inicial, de titularidade da CAPREMI, sob pena de multa diária, fixada em R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Das penalidades solicitas pelo MPE, na ação principal, em sua sentença, a Juíza decidiu condenar o gestor com: a) perda civil do cargo público de prefeito deste município assumido em 01/01/2013, ou qualquer outro cargo, emprego ou função pública exercida; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; c) pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração como prefeito municipal; d) proibir o gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na sentença publicada nesta segunda-feira (19/10), a Juiza decidiu ainda que, as penas de perda do cargo público e de suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no art. 20 da Lei 8.429/92, somente serão aplicadas com o trânsito em julgado.
O Advogado do prefeito, Michel Soares Reis, em declarações prestadas à reportagem do Site Giro de Noticias, negou que o Prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva, tenha deixado de repassar recursos retidos dos vencimentos dos servidores públicos municipais em favor da Caixa de Previdência dos Servidores Publico do Município de Itabela – CAPREMI.
A leitura e interpretação objetiva da sentença proferida demonstra que, essa não deixa de ser um pedido de condenação ao TJ-BA contra o atual prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva, o Junior Dapé. Entretanto, até que se esgotem todos os recursos cabíveis nas instâncias judiciárias, aí se incluindo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, STJ e até STF, nada implicará contra o mandato e direitos políticos do Prefeito, o qual continua apto a exercer cargos públicos e disputar as próximas eleições.
Por: GN