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Home Geral

GUARATINGA – Justiça declara nulidade de ato do prefeito e determina imediata reintegração de servidor

Por Redação Guarananet
18 de outubro de 2013
Tempo de leitura:2 mins Lendo
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O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Guaratinga, Dr. Rodrigo Quadros de Carvalho, em processo nº 0000077-67.2013.805.0089 – Mandado de Segurança, impetrado por Luciene Souza de Almeida Santos contra o prefeito de Guaratinga Kenoel Viana Cerqueira, que através do Decreto Municipal nº 40 de 22 de janeiro de 2013 exonerou Luciene do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, declarou a nulidade do referido decreto e determinou o imediato o imediato retorno da servidora ao exercício regular de suas atividades como servidora pública municipal, inclusive com a reinserção de seus dados em folha de pagamento e lotação originaria da esma, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (DEZ MIL) reais a ser suportado pessoalmente pelo prefeito.

O Mandado de Segurança aduziu que o Decreto Municipal nº 40/2013 é nulo em razão de ter exonerado os servidores públicos municipais concursados, desconstituindo seus atos de nomeação e posse, sem que fosse realizado prévio processo administrativo, em clara ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”.

O prefeito alega impropriedades administrativas praticadas pelo antigo gestor que teriam violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, sustenta que a nomeação e posse de servidores não foram regularmente aprovados no certame público, além de nomeações ocorridas e que extrapolam o número de vagas criadas em lei. Informa, também, ser dever da administração pública a anulação de atos ilegais, sem que para tanto sejam necessárias formalidades especiais.

DECISÃO
Em sua decisão o Dr. Rodrigo Quadros diz:

– “Da análise dos autos verifico que a razão está com a autora”.

– “Com efeito, os motivos invocados pela municipalidade para edição do referido decreto não podem autorizar a sumária exoneração de servidores concursados, ainda que em estágio probatório, sem que lhes seja oportunizado a possibilidade de defender-se regularmente em processo administrativo prévio”.

– “O direito de ser reintegrado NESSE CASO, É MAIS QUE LÍQUIDO E CERTO, sendo NACEITÁVEL QUE O GESTOR PÚBLICO viole princípios norteadores da Constituição Federal passando por cima de um direito CONSOLIDADO NO TEMPO, se omitindo muitas vezes de corrigir o vício, sendo o pior dos atos frente à administração publica”.

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– “Face ao exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, e por consequência DECLARO A NULIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 40 de 22 de Janeiro de 2013, que exonerou a Impetrante LUCIENE SOUZA DE ALMEIDA SANTOS do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Guaratinga/Bahia”.

– “Determino, ainda, o imediato retorno da impetrante ao exercício regular de suas atividades como servidora pública municipal, inclusive com a reinserção de seus dados em folha de pagamento e lotação originaria da mesma, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (DEZ MIL) reais a ser suportado pessoalmente pela autoridade apontada como coatora”.

Fonte: Poder Judiciário

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Redação Guarananet

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