Na sessão do Legislativo Municipal realizada na manhã desta quarta-feira (09), a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Guaratinga, sob a presidência de Isaias Pereira Resende, através do Decreto Legislativo 001/2015, torou nulo os efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2014, que rejeitou as contas do ex-prefeito Ademar Pinto Rosa, relativas ao exercício de 2012.
A Decisão da Mesa Diretora atende a um requerimento feito pelo ex prefeito Ademar Pinto, que solicitou a instauração de um processo administrativo para controle de legalidade e declaração de nulidade do Decreto que rejeitou suas contas.
De acordo com os vereadores que compõe a Mesa Diretora, Isaías Resende (PSC), José Messias (PMDB), Jorge Adilson Caldeira (PT) e Gelson José de Almeida (PRB) a tomada da decisão se deu após considerar o Parecer da Assessória Jurídica da Casa Legislativa, que reconhece os vícios de legalidades apontadas pelo requerente e orienta a Mesa Diretora para corrigir as ilegalidades praticadas, com base nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
Ainda com base no Parecer da Assessoria Jurídica, no referido Processo, não foram respeitadas as disposições regimentais, atinentes ao processo legislativo, como negativa a pedido de vista sem deliberação a outros pedidos formulados nos autos pelas Comissões e requerente.
Por fim, o Jurídico do legislativo afirma em seu parecer que a atitude da presidência anterior em proceder à votação das Contas Municipais sem observar a existência do quórum legal, presença da maioria absoluta, nos termos dos artigos 83,§ 1° do Regimento Interno desta Casa de Leis e artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, configura a ilegalidade do Julgamento.
APRESENTAÇÃO FÁTICA DO REQUERENTE ADEMAR PINTO
Com base na apresentação fática apresentada pelo requerente, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores representada pela então presidente Simone Almeida, no dia 20/08/2014, colocou em discursão e votação, as contas do município de Guaratinga, exercício de 2012, que tinha o parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios/BA (TCM).
O requerimento esclarece, que na data acima aludida, após verificação da presença dos 11 Edis, a Presidente da Câmara encerrou o expediente e declarou aberta a Sessão, passando para o julgamento das contas. No momento das discursões, o vereador Gelson José de Almeida, fazendo o uso do que lhe permite no Regimento da Câmara, firmou pedido de vista das contas, que de forma arbitrária foi indeferido pela Presidente, que deveria submeter a decisão do plenário, naquele momento, de acordo com o Regimento da Câmara. Diante da conduta da presidente, o vereador Gelson convidou os demais vereadores presentes a obstruírem a Sessão, como forma de protesto ao desrespeito as normas regimentais por parte da Presidente da Câmara. Além do vereador Gelson Almeida, saíram os demais: Isaias Pereira Resende, Jorge Adilson Caldeira, José Messias, Adinalvo Pinheiro e Robério Martins.
Com a retirada dos vereadores, só restou apenas para discutir sobre as contas, cinco vereadores, número insuficiente para deliberação de qualquer matéria pelo plenário daquela Sessão do dia 20/08/2014, em especial matéria que exigem quórum qualificado, como por exemplo, o julgamento de contas.
Mesmo sem o quórum mínimo, a presidente deu continuidade com a Sessão do dia, procedendo o julgamento das contas do requerente, referente ao exercício de 2012, cujo resultado foi a aprovação do parecer prévio do TCM/BA, com a consequente reprovação das contas de Ademar.
Por conta deste episodio que aconteceu na Sessão do dia 20/08/14, o ex-prefeito Ademar Pinto pediu a anulação do resultado da votação, bem como do decreto 001/2014 está eivado de vicio insanável.
Por: Estevão Silva – guarananet.com