GUARATINGA – Com as contas municipais referente ao exercício do ano de 2014, o atual prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana (PV), fica automaticamente inelegível para concorrer às eleições municipais para prefeito, no ano de 2016. O relator do parecer no TCM, conselheiro Fernando Vita, não só reprovou as contas, como também determinou a formulação de representação ao Ministério Público. O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$110.121,45, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa (R$ 88.000,00), pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 12.886,77) e ausência de nota fiscal (R$ 9.234,68).
Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.
Em Guaratinga, a decisão do TCM, não só fez jus aos desmandos administrativos, mas também confirmou mais uma vez a incapacidade administrativa do atual gestor, que vem sofrendo com as diversas punições sofridas pela mesma corte, que já aplicou diversas multas e ressarcimentos de recursos públicos, devido as várias irregularidades administrativas na atual gestão.
Para o prefeito Kenoel Viana, ainda cabe recurso da decisão do TCM, porém, nem mesmo uma reviravolta garantiria o sossego do Gestor, em uma possível reeleição no município, levando em consideração o péssimo momento administrativo vivido em Guaratinga.
Por: Estevão Silva – guarananet.com