Em reunião ordinária realizada manhã desta quarta-feira (20), a Câmara de Vereadores do município de Guaratinga, aprovou o projeto de Lei n° 002/2015, do poder Legislativo, que proíbe o uso de aparelhos celulares, bem com aparelhos similares, nas salas de aulas de escolas públicas e privadas da Educação Básica do Município de Guaratinga. O Projeto é de autoria do vereador Isaías Pereira Resende (PSC).
O Autor do projeto acredita que o uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, já que são preocupantes, os relatos de professores e estudantes, de como é comum o uso dos eletrônicos dentro das salas de aulas.
No texto, o projeto propõe que, aos alunos que descumprir a Lei, o professor responsável pela turma poderá fazer a devida observação e recolhimento dos aparelhos, encaminhando-os a Direção da Instituição de Ensino. A medida também se estende a todos os funcionários das repartições publicas de ensino, No caso de descumprimento, o aluno ou professor será advertido verbalmente pela Direção da Escola, quanto ao uso sem autorização dos aparelhos. Em caso de reincidência, o aparelho será confiscado pela Direção da Instituição de Ensino, e devolvido somente aos pais ou responsáveis, no caso de menores de idade, informando-os desta proibição.
Na ultima sessão parlamentar, do ultimo dia 13, quando dezenas de professores se encontravam na plenária da Câmara, a informação da tramitação deste projeto foi recebida pelos educadores como uma forma inibidora e de grande serventia, que sem sombras de duvidas soará resultados melhores nos horários das aulas realizadas, tanto por parte dos alunos, quanto dos professores e demais funcionários das escolas públicas.
Com a aprovação da Indicação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá oficiar o chefe do Pode Executivo Municipal, no sentido de sancionar a Lei e determinar a secretaria municipal de educação, que divulgue em toda Rede Pública e Privada tomar as providencias para os calçamentos das de Ensino da Educação Básica, as proibições constantes na presente Lei.
Por: Estevão Silva – guarananet.com