O Diário Oficial do Poder Judiciário nº 1847 de 14/02/2017, traz publicada decisão do Desembargador Jefferson Alves de Assis do Tribunal de Justiça da Bahia no processo nº 0024619-23.2016.8.05.0000, no qual o ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira foi denunciado no dia 16/12/2016, com juntada de documentos, sendo-lhe imputados diversos delitos, entre os quais:
– Art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/1967: São crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
– Art. 1º da Lei nº. 9.613/98: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Por ter deixado de exercer a função de prefeito, o acusado Kenoel Viana Cerqueira perdeu o foro privilegiado, e o Desembargador do Tribunal de Justiça determinou a “remessa imediata dos autos ao Juízo de Primeiro Grau (Vara Criminal da Comarca de Guaratinga/BA), por ser esta a autoridade atualmente competente para promover o andamento e o posterior julgamento da presente ação”.
Por: Idalício Viana